Segue abaixo a Pauta de Reivindicações:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2011 – Itens Econômicos
ITEM 01 – REAJUSTE SALARIAL - Reajuste dos salários vigentes em maio de 2010, mediante aplicação de índice de reajuste salarial definido pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP) discutido com o Fórum das Seis em maio de 2011 para todos os trabalhadores do CEETEPS.
1.1 – Recomposição Salarial - Pagamento de 58,90% de recomposição para os docentes e 71,79% de recomposição para os administrativos para recompor o poder de compra dos salários dos trabalhadores do CEETEPS, índice este composto pelos reajustes salariais definidos pelo CRUESP nos anos de 1996 a 2010, descontados os reajustes aplicados por Lei Complementar nos anos de 1998, 2002, 2004 e 2005, conforme quadro abaixo.
Inflação, Evolução dos Salários Período de maio de 1996 a maio de 2010
Período | ICV – DIEESE (%) | IPC – FIPE (%) | CRUESP (%) |
Índice no Período | 145,83 | 112,48 | 142,27 |
Reajuste no Período (Docentes) | 52,46 | 52,46 | 52,46 |
Reajuste no Período (Administrativos) | 41,02 | 41,02 | 41,02 |
Recomposição Necessária (Docentes) | 61,24 | 39,36 | 58,90 |
Recomposição Necessária (Administrativos) | 74,32 | 50,67 | 71,79 |
1.2 – Enquadramento na Carreira (PLC 1044/2008) - Realizar em maio de 2011 a promoção e a progressão previstas na Seção V do PLC 1044/08 para todos os trabalhadores do CEETEPS em exercício quando da implantação da carreira em abril de 2008.
em horário extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias compensados. O CEETEPS viabilizará procedimentos para o pagamento deste benefício em dinheiro, através de crédito em folha de pagamento ou em “cartão magnético” a exemplo do que já acontece com o vale refeição, dando ao trabalhador o direito da opção por vale transporte ou vale combustível.
ITEM 03 – VALE - ALIMENTAÇÃO – O CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e não docentes, sem limite de vencimentos e correspondente a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, no valor facial de R$ 20,00 (vinte reais), de fácil aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda fornecer aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
ITEM 04 – ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - O CEETEPS manterá através das equipes de segurança e medicina do trabalho os procedimentos previstos na NR 7, neles incluídos os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores regidos pela CLT.
ITEM 05 – ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política salarial. Em razão de ser o CEETEPS uma autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do Estado, é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para seus trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já está prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.
Solicitamos que as reivindicações econômicas ora apresentadas sejam encaminhadas com urgência à Comissão de Política Salarial (CPS) do governo do Estado de São Paulo.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2011
Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:
ITEM 01 – ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e não docentes, de acordo com a demanda configurada em pesquisa prévia, a ser feita conjuntamente pelo SINTEPS e CEETEPS.
ITEM 02 - PRÊMIO DE PERMANÊNCIA - O CEETEPS creditará no 5º dia útil do mês de março, o pagamento de um abono anual, correspondente a um salário do servidor, aos servidores aposentados que constem da folha de pagamento do CEETEPS, cuja aposentadoria tinha ocorrido em decorrência de mais de 20 anos de serviço público.
ITEM 03 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2009, na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2010.
ITEM 04 – TRABALHO NOTURNO – O trabalho noturno dos servidores docentes e não docentes será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 às 06:00 horas.
ITEM 05 – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE – O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e não docentes que trabalhem em ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.
ITEM 06 – FALTA ABONADA – As faltas ao serviço dos servidores docentes e não docentes, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.
ITEM 07 – HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.
ITEM 08 – PAGAMENTO DE DIÁRIAS – O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03, aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.
ITEM 09 – ASSISTÊNCIA MÉDICA – O CEETEPS fornecerá assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como “plano referência da saúde” no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e não docentes, cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o menor ônus possível de ser praticado.
ITEM 10 – ENFERMARIA - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta) servidores docentes e não docentes em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.
· Para as unidades não enquadradas no item anterior, o CEETEPS deverá manter à disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.
ITEM 11 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, conforme previsto em regulamentação própria do CEETEPS e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo, em parceria com o SINTEPS, cursos regulares para os cipeiros.
ITEM 12 – CRECHE - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta) servidores docentes e não docentes em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter creche instalada, para atendimento dos filhos de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
· Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo estadual, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
· Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola
· O CEETEPS concederá 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo estadual, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.
ITEM 13 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação.
ITEM 14 – DIREITOS DOS FILHOS MENORES - Serão aceitos para abono da ausência dos pais, os atestados emitidos por profissionais de saúde em nome do (s) filho (s) de até 16 (dezesseis) anos.
· O CEETEPS concederá até 15 (quinze) dias de afastamento aos servidores docentes e não docentes, prorrogáveis pelo mesmo período quantas vezes forem necessárias, sem prejuízo da remuneração, nos casos de necessidade de cuidados especiais, e/ou internação de cônjuge e filhos menores de 18 (dezoito) anos, conforme preceituado no artigo 12 item II alínea “f” da Lei 9656/98.
· Nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais abonarão o dia completo, desde que expedidos pelas entidades previstas no caput.
· Será assegurada à funcionária lactante a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.
ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e não docentes, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos, conforme valor divulgado pelo DIEESE.
ITEM 16 – ESTABILIDADE PRÉ–APOSENTADORIA – Fica assegurada estabilidade aos servidores docentes e não docentes que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.
ITEM 17 – HORÁRIO DE BANCO – Fica assegurada, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.
ITEM 18 – AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL – Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.
ITEM 19 - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos casos de demissão e suspensão de servidores docentes e não docentes, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.
ITEM 20 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções previstas no Plano de Cargos e Salários (LC 1044/08), com vistas à manutenção dos postos de trabalho existentes.
ITEM 21 – PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕES – O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis aos seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.
ITEM 22 – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E NÃO DOCENTES – O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e não docentes, onde conste a função ou cargo ocupado e local de trabalho.
ITEM 23 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.
ITEM 24 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.
ITEM 25 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012.
ITEM 26 – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores docentes e não docentes da autarquia e aos admitidos após a data-base.
ITEM 27 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.
ITEM 28 – Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.
- Fica estabelecida a multa de 10 (dez por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.
São Paulo, março de 2011.
Com informações de http://www.sinteps.org.br/
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