domingo, 15 de maio de 2011

Quais são as Reivindicações

As reivindicações salariais são 82,735% para os docentes (reajuste + recomposição) e 97,558% (reajuste + recomposição) para os funcionários.

Segue abaixo a Pauta de Reivindicações:


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2011 – Itens Econômicos




ITEM 01 – REAJUSTE SALARIAL - Reajuste dos salários vigentes em maio de 2010, mediante aplicação de índice de reajuste salarial definido pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP) discutido com o Fórum das Seis em maio de 2011 para todos os trabalhadores do CEETEPS.

 

1.1Recomposição Salarial - Pagamento de 58,90% de recomposição para os docentes e 71,79% de recomposição para os administrativos para recompor o poder de compra dos salários dos trabalhadores do CEETEPS, índice este composto pelos reajustes salariais definidos pelo CRUESP nos anos de 1996 a 2010, descontados os reajustes aplicados por Lei Complementar nos anos de 1998, 2002, 2004 e 2005, conforme quadro abaixo.

Inflação, Evolução dos Salários Período de maio de 1996 a maio de 2010

Período
ICV – DIEESE (%)
IPC – FIPE (%)
CRUESP (%)
Índice no Período
145,83
112,48
142,27
Reajuste no Período (Docentes)
52,46
52,46
52,46
Reajuste no Período (Administrativos)
41,02
41,02
41,02
Recomposição Necessária (Docentes)
61,24
39,36
58,90
Recomposição Necessária (Administrativos)
74,32
50,67
71,79



1.2 – Enquadramento na Carreira (PLC 1044/2008) - Realizar em maio de 2011 a promoção e a progressão previstas na Seção V do PLC 1044/08 para todos os trabalhadores do CEETEPS em exercício quando da implantação da carreira em abril de 2008.

ITEM 02 – VALE TRANSPORTE - O CEETEPS fornecerá vale-transporte a todos os servidores docentes e não docentes, sem limite de vencimentos e correspondente à cobertura do deslocamento do trabalhador nos dias efetivamente trabalhados no mês, pelo menor ônus possível de ser praticado, devendo ainda fornecer para prestação de serviços 


em horário extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias compensados. O CEETEPS viabilizará procedimentos para o pagamento deste benefício em dinheiro, através de crédito em folha de pagamento ou em “cartão magnético” a exemplo do que já acontece com o vale refeição, dando ao trabalhador o direito da opção por vale transporte ou vale combustível.

ITEM 03 – VALE - ALIMENTAÇÃO – O CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e não docentes, sem limite de vencimentos e correspondente a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, no valor facial de R$ 20,00 (vinte reais), de fácil aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda fornecer aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.

ITEM  04 – ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE -  O CEETEPS manterá através das equipes de segurança e medicina do trabalho os procedimentos previstos na NR 7, neles incluídos os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores regidos pela CLT.
           
ITEM 05 – ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política salarial. Em razão de ser o CEETEPS uma autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do Estado, é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para seus trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já está prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.

Solicitamos que as reivindicações econômicas ora apresentadas sejam encaminhadas com urgência à Comissão de Política Salarial (CPS) do governo do Estado de São Paulo.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2011

Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:


ITEM 01 – ATUALIZAÇÃO  PROFISSIONAL – O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e não docentes, de acordo com a demanda configurada em pesquisa prévia, a ser feita conjuntamente  pelo SINTEPS e CEETEPS.

ITEM 02 - PRÊMIO DE PERMANÊNCIA - O CEETEPS  creditará no 5º dia útil do mês de março, o pagamento de um abono anual, correspondente a um salário do servidor, aos servidores aposentados que constem da folha de pagamento do CEETEPS, cuja aposentadoria tinha ocorrido em decorrência de  mais de 20 anos de serviço público.

ITEM 03 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2009,  na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2010.

ITEM 04 – TRABALHO NOTURNO – O trabalho noturno dos servidores docentes e não docentes será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 às 06:00 horas.

ITEM 05 – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE – O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e não docentes que trabalhem em  ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.

ITEM 06 –  FALTA ABONADA – As faltas ao serviço dos servidores docentes e não docentes,  até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.

ITEM 07 –  HORAS EXTRAS – As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.

ITEM 08 – PAGAMENTO DE DIÁRIAS –  O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03,  aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.

ITEM  09 – ASSISTÊNCIA MÉDICA –  O CEETEPS fornecerá assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como “plano referência da saúde” no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e não docentes, cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o menor ônus­ possível de ser praticado.

ITEM 10 – ENFERMARIA -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta)  servidores docentes e não docentes em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.
·         Para as unidades não enquadradas no item anterior, o CEETEPS deverá manter à disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.

ITEM 11 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, conforme previsto em regulamentação própria do CEETEPS e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo, em parceria com o SINTEPS, cursos regulares para os cipeiros.

ITEM 12 – CRECHE -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinqüenta)  servidores docentes e não docentes em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  creche  instalada, para atendimento dos filhos de até  6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

·         Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo estadual, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

·         Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola

·         O CEETEPS concederá 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo estadual, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.

ITEM 13 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à prévia comunicação e posterior comprovação.

ITEM 14 –  DIREITOS DOS FILHOS MENORES - Serão aceitos para abono da ausência dos pais, os atestados emitidos por  profissionais de saúde em nome do (s) filho (s) de até 16 (dezesseis) anos.

·         O CEETEPS concederá até 15 (quinze) dias de afastamento aos servidores docentes e não docentes, prorrogáveis pelo mesmo período quantas vezes forem necessárias, sem prejuízo da remuneração, nos casos  de necessidade de cuidados especiais, e/ou internação de cônjuge e filhos menores de 18 (dezoito) anos, conforme preceituado no artigo 12 item II alínea “f” da Lei 9656/98.

·         Nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais abonarão o dia completo, desde que expedidos pelas entidades previstas no caput.

·         Será assegurada à funcionária lactante a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.


ITEM 15 – CESTA BÁSICA – O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e não docentes, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos,  conforme valor divulgado pelo DIEESE.

ITEM 16 – ESTABILIDADE PRÉ–APOSENTADORIA – Fica assegurada estabilidade aos  servidores docentes e não docentes que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.
ITEM 17 – HORÁRIO DE BANCO – Fica assegurada, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.

ITEM 18 – AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL – Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.

ITEM 19  -   COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nos casos de demissão  e suspensão de  servidores docentes e não docentes, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.

ITEM 20 – TERCEIRIZAÇÃO – Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções previstas no Plano de Cargos e Salários (LC 1044/08), com vistas à manutenção dos postos de trabalho existentes.

ITEM 21 – PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕES – O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis aos seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.

ITEM 22 – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E NÃO DOCENTES – O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e não docentes, onde conste a função ou cargo  ocupado e local de trabalho.


ITEM 23 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Cabe ao CEETEPS garantir junto à Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento  ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.

ITEM 24 – DEMOCRACIA – Com vistas à democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.

ITEM 25 – DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012.


ITEM 26  – ABRANGÊNCIA – Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os  servidores docentes e não docentes da autarquia e aos admitidos após a data-base.

ITEM 27 – CASOS OMISSOS – Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.

ITEM 28 –  Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.

  • Fica estabelecida a multa de 10 (dez por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.


 
São Paulo, março de 2011.

Com informações de http://www.sinteps.org.br/

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